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Mesmo com redução no repasse, SENAR-PR mantém atendimento aos produtores rurais do Paraná

Medida Provisória 932 reduziu as alíquotas por três meses. Entidade faz os ajustes necessários para a manutenção da oferta de cursos e capacitações

Mesmo com redução no repasse, SENAR-PR mantém atendimento aos produtores rurais do Paraná

*Nota Oficial da FAEP – Medida Provisória 932*

Em relação a Medida Provisória (MP) 932 que reduziu as alíquotas de contribuição para as entidades que formam o Sistema S pelos próximos três meses, a diretoria da FAEP, responsável pela administração do SENAR-PR, entende que essa medida é importante para os produtores rurais do Paraná e do Brasil, pois irá ajuda a equilibrar as contas neste momento de incertezas diante da pandemia do coronavírus. Ainda, mesmo estes três meses (abril, maio e junho) sendo os principais em termos de arrecadação, por conta da comercialização da safra de soja, o SENAR-PR está fazendo os ajustes necessários para manter o atendimento e a oferta de cursos e capacitações aos produtores e trabalhadores rurais do Paraná, tanto em quantidade como qualidade dos seus serviços.

Quanto aos cursos presenciais do SENAR-PR, suspensos inicialmente até o dia 15 de abril, atendendo as orientações dos órgãos de saúde diante da pandemia do coronavírus, estes serão retomados assim que a situação permitir. Lembrando que neste período, o SENAR-PR oferta 32 títulos gratuitos no formato Educação a Distância, sendo 31 integralmente EaD, com duração de 30 dias, e um semipresencial, de nove meses. Os cursos podem ser feitos por pessoas de qualquer região do Paraná, de acordo com os requisitos necessários (cada capacitação tem uma exigência quanto a idade e escolaridade do participante).

Ainda, os editais já abertos, que estão momentaneamente com seus processos paralisados, logo que puderem serão retomados. Não há qualquer intenção de reduzir o quadro de colaboradores do SENAR-PR.

A Medida Provisória 932, publicada em 31/03/2020, reduz em 50% a contribuição ao Sistema S. Para o Senar, a redução alcança também a comercialização da produção rural:

– Produtor rural pessoa física: de 0,2% para 0,1%;

– Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria:  de 0,25% para 0,125%;

– Contribuição sobre a folha de pagamento: de 2,5% para 1,25%.

A redução será aplicada nas competências abril, maio e junho de 2020.

Texto e foto: Faep

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